Para pensar

A alienação de que fala Marx é conseqüência do afastamento entre os interesses do trabalhador e aquilo que ele produz. De modo mais amplo, trata-se também do abismo entre o que se aprende apenas para cumprir uma função no sistema de produção e uma formação que realmente ajude o ser humano a exercer suas potencialidades. Você já pensou se a educação, como é praticada a seu redor, procura dar condições ao aluno para que se desenvolva por inteiro ou se responde apenas a objetivos limitados pelas circunstâncias?

sexta-feira, 15 de junho de 2012

A questão dos fundamentos da formação docente


Há décadas discute-se em congressos, seminários, cursos e outros eventos semelhantes, qual a formação ideal ou necessária do professor do ensino básico (fundamental e médio), numa demonstração ostensiva de insatisfação generalizada com relação aos modelos formativos vigentes, principalmente nos cursos de licenciatura.
No entanto, dessa ampla e continuada discussão, não têm emergido propostas que ultrapassem o nível de recomendações abstratas sobre a necessidade de "sólida formação dos educadores", da "integração de teoria e prática", da "interdisciplinaridade" etc. É claro que sugestões dessa natureza são capazes de entreter colóquios e debates, mas a sua utilidade não vai além desses efeitos retóricos.
Nessas discussões, quase sempre se parte de uma noção vaga e impressionista de "escola brasileira", caminha-se para a afirmação da necessidade de uma "política nacional de formação de professores" e, em seguida, desenha-se o "perfil profissional" desses professores por meio de um arrolamento de competências cognitivas e docentes que deveriam ser desenvolvidas pelos cursos formadores. Embora esse traçado das discussões seja um pouco simplificado, ele capta duas tendências sempre presentes no encaminhamento do tema da formação de professores: o vezo centralizador das normas gerais e a fixação na figura individual do professor.
Com relação à primeira tendência, talvez seja sensato convir que, num país com tão grandes diferenças econômicas, sociais e culturais, a única política nacional de formação de professores deva ser uma simples indicação de rumos, tal como a própria LDB já fez. Ultrapassar esse limite e tentar estabelecer normas gerais pode acabar conduzindo à formulação de um modelo abstrato inviável na ampla variedade da situação nacional.
Quanto à segunda tendência, o problema é ainda mais grave porque as discussões e propostas que surgem em congressos, seminários e outros eventos têm se detido na caracterização da figura abstrata de um profissional dotado de determinadas qualidades como sendo um ideal de formação. Nessa linha, as preocupações sobre a formação docente aproximam-se da concepção de Comênio (Didática Magna, 1657), segundo a qual o "bom professor" seria aquele capaz de dominar a "arte de ensinar tudo a todos". Comênio, como um baconista convicto, tinha uma profunda confiança no poder do método, achava possível que a arte de ensinar fosse codificável num conjunto de prescrições cuja observância estrita faria de uma pessoa interessada um professor competente, ele queria implantar no campo da educação a reforma pretendida por Bacon no domínio das ciências. Como para Bacon fazer ciência era aplicar um método, Comênio imaginou que ensinar era também a aplicação de um método.
Contudo, quando Comênio falava em método de ensino era no sentido claro e forte de uma transposição para a educação da concepção baconiana de método científico. Essa ideia, embora equivocada, pois respaldava-se numa discutível analogia entre o desenvolvimento do conhecimento individual e o desenvolvimento social da ciência, sobreviveu pelo menos até os trabalhos de John Dewey, neste século. Mas, nos últimos tempos, essa vinculação direta entre método de conhecimento e método de ensino teve o seu significado original substituído por uma pletora de metáforas sobre conhecimento das quais se fazem enigmáticas ilações sobre ensino.
No que diz respeito às propostas de formação docente, o estado de coisas está tão desarranjado que, quando se fala em metodologias e estratégias de ensino, não se consegue discernir entre possíveis relações conceituais entre conhecimento, ensino e valores e hipotéticas relações entre capacidade de aprender e supostas fases de desenvolvimento psicológico. Enfim, nem sempre se procura e se consegue distinguir entre o que são exercícios de um jargão na moda daquilo que tem respaldo em investigações teóricas e empíricas.
A ideia de que ensino eficaz é basicamente a aplicação competente de um saber metodológico, epistemologicamente fundamentado em outros saberes, principalmente de natureza psicológica, é altamente discutível. Teorias da aprendizagem, da inteligência e do desenvolvimento cognitivo e emocional da criança e do adolescente aparecem, entram em moda e saem de moda. Pouco há de seguro, nessas áreas do conhecimento, que permita fundamentar a formação do professor. Além disso, é preciso ainda chamar a atenção para o fato de que tentativas de derivar regras práticas de teorias científicas são, na maior parte das vezes, exercícios claudicantes do ponto de vista lógico, por desconsideração das complexas questões implicadas no trânsito entre o conhecimento de fatos e possíveis regras que consistiriam numa aplicação desse conhecimento.
Essas duas dificuldades — a insuficiente comprovação empírica de teorias disponíveis sobre as várias dimensões do fenômeno educativo e o embaraço lógico de derivar dessas teorias recomendações metodológicas inequívocas — sugerem que talvez não convenha alicerçar a formação de docentes sobre terreno tão movediço. Mas, além dessas questões científicas e lógicas, é preciso levar em conta que, mesmo naqueles casos em que reiteradas comprovações empíricas parecem dar sustentação e credibilidade a algumas teorias ou hipóteses científicas, permanece a questão propriamente educacional de saber se uma determinada atuação pedagógica deve ser posta em prática apenas porque teria algum respaldo científico. O valor de programas educacionais exige uma avaliação mais abrangente. Enfim, a validade científica de uma teoria não constitui base suficiente para formulação de diretrizes educativas que sempre exigem opções entre valores. Pense-se, por exemplo, na educação sexual, que jamais poderá ser conduzida a partir apenas de informações sobre desenvolvimento e fisiologia do sexo.
Esse é o ponto que realmente importa. A adequada formação do professor não pode ser imaginada como a simples e direta aplicação à situação de ensino de um saber teórico. Não se trata de substituir uma orientação psicológica por outra nem de ampliar os estudos de ciências sociais como a Sociologia, a Antropologia e outras.
O ponto de vista pedagógico não é uma soma de parcelas de saberes teóricos que, embora necessários, nunca serão suficientes para alicerçar a compreensão da situação escolar e a formação do discernimento do educador. Nesses termos, é claro que não há fórmulas prontas para orientar essa formação, mas o próprio conceito de vida escolar é básico para que se alcance esse discernimento.
Aliás, Scheffler, no livro A linguagem da educação (Saraiva/EDUSP, 1974, p. 45), após examinar os enganos lógicos das tentativas de derivar diretrizes educacionais de concepções filosóficas de homem, mostra que uma observação análoga vale para a transferência de definições da ciência para a educação, transferência essa cujos perigos já notificamos. Observamos que as definições científicas estão em continuidade com as teorias e com as evidências próprias aos seus domínios respectivos, e que o melhor, portanto, é que sejam tratadas à parte. (...) Elas devem ser julgadas, grosso modo, pela contribuição que fazem à adequação das suas respectivas redes científicas com relação à explicação dos fatos. Segue-se daí que adotar uma definição científica para uso programático não significa evitar a necessidade de uma avaliação do programa que esse uso veicula. A adequação científica de uma definição não é um signo do valor prático de tal programa (...).
Além das considerações anteriores, outra crítica muito grave que se pode fazer às diferentes propostas de bases teóricas da formação docente está na unanimidade que apresentam ao focalizar a figura individual do professor. Traçar o perfil profissional do professor, detentor de determinadas competências cognitivas e docentes, é um exercício pedagógico para esboçar um "retrato imaginado" do que seria o professor universal. Esse exercício seria tão útil para a educação quanto à descrição do "espírito científico" para a ciência

O novo quadro legal da formação docente


Quando a primeira Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei n. 4.024/61) foi finalmente sancionada, Anísio Teixeira publicou um breve artigo no Diário de Pernambuco (reproduzido na RBEP, vol. XXXVII, n. 86), cujo título é "Meia vitória, mas vitória". Nele o grande educador saudava a nova Lei que, embora não "à altura das circunstâncias", era "resultado de uma luta em que as pequenas mudanças registradas constituem vitórias e não dádivas ou modificações arbitrárias do legislador".
Trinta e cinco anos depois foi finalmente sancionada uma nova Lei (n. 9.394), que revogou não apenas a Lei n. 4.024, mas também algumas outras que versavam sobre a temática das diretrizes e bases da educação nacional. Não se pretende aqui um estudo comparativo entre a nova lei e as anteriores, mas apenas assinalar que pelo menos em alguns pontos o que se conseguiu não foi uma "meia vitória", porém um grande avanço.
Pela primeira vez na legislação brasileira focalizaram-se as questões da autonomia da escola e de sua proposta pedagógica. O Art. 12, inciso I, estabelece como incumbência principal da escola a elaboração e a execução de sua proposta pedagógica e o Art. 13, inciso I, e o Art. 14, incisos I e II, estabelece que essa proposta seja uma tarefa coletiva da qual devem participar professores, outros profissionais da educação e as comunidades escolar e local.
A relevância dessa abertura legal é maior para a escola pública que, a não ser em raríssimas exceções, integra uma rede cuja administração centralizada tem uma vocação intervencionista que, continuamente, trata como homogêneas situações escolares substantivamente heterogêneas e pretende eliminar diferenças por ordenações regulamentadoras burocráticas que, arrogantemente, confundem poder administrativo com discernimento pedagógico. Tendo em vista quadro semelhante, Anísio Teixeira, já em 1962, alertava: "É por isto mesmo que tais pequenas vitórias precisam ser consolidadas na sua execução. Não se julgue que isto seja automático. Se não houver visão e vigilância no cumprimento da lei, a máquina administrativa poderá vir a burlá-la completamente.”.
A necessidade da advertência torna-se maior quando já não se trata de "pequenas vitórias", mas da grande mudança que a nova lei introduziu ao preconizar que cada escola tenha autonomia para elaboração de sua própria proposta pedagógica. Se não houver "visão e vigilância", a inovação ensejada pela lei poderá ter como resultado apenas mais uma imposição de papelada. Haja vista a escassa consequência que teve a introdução na rede pública paulista, no início de 1970, da ideia de planejamento das atividades escolares como preliminar ao ano letivo (Decreto de 29/01/70 - Dispõe sobre planejamento de atividades escolares no ensino primário e médio).
Aliás, na escola pública brasileira sempre houve pouca compreensão do caráter coletivo do trabalho escolar, provavelmente como reflexo da concepção que focaliza esse trabalho como se fosse principalmente uma relação entre professor e aluno. A ideia de que uma boa escola é mais do que a simples reunião de bons professores tem sido de difícil penetração nas práticas escolares. Na verdade, tal como sempre ocorreu nos cursos normal e de licenciatura, nem se suspeita que essas práticas possam ser algo mais do que ensino do aluno.
O próprio período de planejamento escolar — cuja introdução pioneira no ensino público paulista tinha por motivação a criação de uma oportunidade de trabalho conjunto da escola — na sua implantação transformou-se numa rotina burocratizada que, nos casos de execução com seriedade e êxito, não passou de formulação e apresentação de planos individuais de professores empenhados numa renovação metodológica de suas próprias disciplinas. Esse tipo de resultado, não obstante o seu próprio mérito, não contempla e não aproveita as possibilidades que a nova LDB delineou na atribuição, como tarefa principal da escola, da elaboração e execução da sua proposta pedagógica. Essa tarefa consiste principalmente na definição dos problemas prioritários da escola. É neste momento que é indispensável o que Anísio Teixeira chamou de "visão e vigilância" para resistir às arremetidas burocratizantes e, também, aos pruridos cienticistas dos "diagnósticos" e "levantamentos" intermináveis e inconclusivos. Os problemas da escola são simplesmente aqueles que assim são percebidos pelas comunidades escolar e local. Haverá, nessa percepção, enganos, distorções, exageros etc. Mas é aí que se instala a grande oportunidade para início da função educativa de cada escola para construir a sua identidade institucional, identificando e tentando resolver os seus problemas. Como dizia Mestre Anísio: "afinal, é na escola que se trava a última batalha contra as resistências de um país à mudança".
Para se opor às resistências à mudança, o professor deve ser formado não como um portador de verdades a serem aplicadas a uma situação escolar abstrata, mas incentivado a procurá-las na variedade social e cultural de escolas concretas. Atualmente, entretanto, há um outro perigo inexistente naqueles tempos. Hoje, há um fervor mudancista que pode acabar atropelando as reais oportunidades de mudança criadas pela Lei n. 9.394/96. Essas oportunidades podem ser agrupadas, de um modo sumário, em dois grandes blocos: o primeiro contém modificações que tornaram mais flexíveis regulamentações anteriores muito rígidas e minuciosas, que ignoravam a imensa variedade de situações educacionais no país; o segundo bloco abrange dispositivos cuja novidade reside no delineamento de possibilidades institucionais que, se bem aproveitadas, poderão trazer algumas mudanças radicais na educação brasileira. Dentre essas possibilidades, uma, como já vimos, é a atribuição à própria escola da competência de elaboração de sua proposta pedagógica; outras vinculam-se à criação de novos cursos e instituições escolares.
Com relação a estas últimas, os órgãos administrativos e normativos de níveis federal e estaduais deveriam atuar com muita cautela e discernimento para não baralhar casos de adequação de normas, conforme prazos estabelecidos no Art. 88 e parágrafos, e aqueles outros referentes ao aproveitamento de novas possibilidades criadas pela LDB. Sem criteriosa distinção entre esses casos, corre-se o risco de edição açodada de regulamentações frustradoras de iniciativas interessantes dos próprios sistemas escolares. Esse risco não é imaginário e infelizmente em ocasiões anteriores revelou-se muito concreto.
Seria de toda conveniência que antes de qualquer regulamentação de uma simples possibilidade legal, houvesse um exame abrangente do quadro institucional atual que indicasse suas realizações e suas lacunas. Na verdade, já existem muitos estudos que podem permitir um criterioso ajuizamento das deficiências e possibilidades de melhoria das instituições existentes. Não convém modificar o quadro atual sem uma visão clara do que se quer e de por que se quer. Ainda está na memória de todos os estragos institucional feito a partir da Lei n. 5.692/71, quando o antigo e respeitável curso normal foi substituído por uma mal concebida e confusa "habilitação para o magistério" no ensino de 2º grau.
Em face dessas breves e preocupadas considerações, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE) propõe, nesta indicação, apenas delinear um quadro conceitual básico para que a questão da possibilidade legal de uma nova instituição formadora de professores, como é o caso dos institutos superiores de educação, possa ser encaminhada de maneira interessante, sem nenhum atropelo das instituições existentes. Ao contrário, o que se quer é que as experiências já acumuladas possam de forma crítica convergir para uma efetiva busca de renovação institucional. O CEE está convencido de que essa renovação somente deverá ser induzida e não imposta, para que haja a mobilização de adesões críticas e não a de resistências legítimas da parte do magistério.
O Art. 62 da LDB é muito claro a respeito das instituições formadoras de docentes, em nível superior, para atuar na educação básica. Somente haverá dois caminhos para essa formação: a) aquela oferecida pelas universidades e b) aquela a ser ministrada em institutos superiores de educação. Dentro de um certo prazo — que a lei não estabelece qual seja — haverá apenas esses dois caminhos. Não convém, porém, que esse prazo seja muito curto, pois dentro dele devem ocorrer duas modificações muito importantes no quadro institucional de formação de docentes: a implantação de institutos superiores de educação e o conseqüente desaparecimento de cursos de licenciatura não universitários, isto é, ministrados em unidades de ensino superior não integrados numa universidade.
Essas modificações deverão ocorrer de forma sequencial e gradativa para que a implantação da nova instituição de formação não seja uma operação cosmética de simples mudança de nomes de cursos isolados existentes. A implantação da nova instituição emergente não pode ser feita tumultuadamente absorvendo os defeitos de grande parte dos atuais cursos de licenciatura. Como ilustração desse risco, tome-se, por exemplo, o problema da integração de teoria e prática que seguramente não ocorrerá pelo simples aumento exorbitante do número de horas da parte prática dos cursos. Sem uma revisão conceitual do que se entende por "prática", o aumento do número de horas poderá provocar apenas um raleamento da formação teórica sem nenhum ganho assegurado. Aliás, essa revisão conceitual deve ser abrangente e incluir obrigatoriamente o próprio conceito de relação pedagógica.
O que se depreende da leitura do Art. 62 da LDB é que o legislador distinguiu claramente entre a formação docente que se dá no âmbito das universidades daquela que ocorrerá numa nova instituição, o instituto superior de educação. Com essa distinção prevaleceu a sensatez de permitir que o ensaio de criação de nova instituição possa ser feito sem eventuais e desnecessários conflitos com as instituições universitárias, detentoras de uma experiência acumulada na formação de docentes do ensino básico, em nível superior. Os institutos isolados de ensino superior, sem carreiras de pessoal docente e sem nenhuma preocupação sistemática de titulação de seus professores em nível de mestrado e doutorado, não chegaram a acumular num sentido positivo experiências de formação de docentes para o ensino básico, embora sejam os grandes provedores desses quadros e, em alguns casos, há muito tempo. É, pois, nesse ponto nevrálgico dos sistemas brasileiros de formação de professores que se localiza a oportunidade histórica de uma mudança substantiva no quadro institucional dessa formação.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

O EDUCADOR COMO CIDADÃO


No contexto atual, se propõe que a escola trate que questões sociais na perspectiva da cidadania. Isso colocada em foco, inevitavelmente, a questão da formação dos profissionais em educação e de sua condição de cidadãos.

Nesse sentido, em conformidade com os Parâmetros Curriculares Nacionais (2001, p. 31);

[...] para desenvolver sua prática os professores precisam também desenvolver-se como profissionais e como sujeitos críticos na realidade em que estão, isto é, precisam poder situar-se como educadores e como cidadãos e, como tais, participantes do processo de construção da cidadania, de reconhecimento de seus direitos e deveres, de valorização profissional.

No entanto, tradicionalmente, a formação dos educadores brasileiros não contemplou essa dimensão. Os cursos de formação, normalmente, não incluem disciplinas voltadas à formação político-social.

Contudo, ainda em conformidade com os Parâmetros Curriculares Nacionais (2011, p.32);
[...] para o professor, a escola não é apenas lugar de reprodução de relações de trabalho alienadas e alienantes. É, também, lugar de possibilidade de construção de relações de autonomia, de criação e recriação de seu próprio trabalho, de reconhecimento de si, que possibilita redefinir sua relação com a instituição, com o Estado, com os alunos, suas famílias e a comunidade.
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 2001. 

ABORDAGENS TEÓRICAS DA APRENDIZAGEM

ABORDAGEM BEHAVIORISTA



A escola psicológica behaviorista é conhecida como comportamental ou experimental, pois estuda e analisa o comportamento humano tendo como referência a influência do ambiente.

Os behavioristas partem do princípio que o comportamento humano é aprendido. Assim, utiliza a aprendizagem como elemento foco de suas pesquisas e acreditam que a mesma é o fio condutor da estruturação da personalidade. Os principais representantes dessa abordagem são Skinner e Gagné.

Skinner desenvolveu a teoria do condicionamento operante. Essa teoria apóia-se na idéia de que o aprendizado tem a função de mudança de comportamento e baseia-se na lei do efeito, segundo a qual o comportamento que produz bons efeitos tende a se tornar mais freqüente, enquanto o comportamento que produz maus efeitos tende a se tornar menos freqüente.

Para Skinner, a consequência que segue a um comportamento é indispensável para o controle, manipulação e manutenção desse comportamento. Assim, ele utiliza o termo “Reforço” para se referir a qualquer evento ou estímulo que aumente a freqüência de um determinado comportamento, ou seja, o que faz um comportamento ser repetido.

O Reforço por sua vez, pode ser positivo ou negativo. O reforço positivo seria qualquer evento ou estímulo percebido como agradável que, aplicado após a ocorrência de um comportamento aumenta a freqüência desse comportamento. Esse reforço não tem moral, já que podemos reforçar ou aplicar estímulos tanto para obter comportamentos adequados quanto inadequados. O reforço negativo pode ser entendido como a retirada de um estímulo com o objetivo de aumentar a freqüência de um comportamento desejado.

A teoria de Gagné considera a aprendizagem como uma mudança interior e tenta integrar os conceitos básicos das teorias do comportamento e cognitiva.

Gagné convencionou a existência de diferentes tipos e níveis de aprendizagem e, identifica cinco categorias de aprendizagem: informação verbal, habilidades intelectuais, estratégias cognitivas, habilidades motoras e atitudes.

ABORDAGEM HUMANISTA


A abordagem humanista pode ser definida como abordagem centrada na pessoa em contexto de aprendizagem. Assim, vê o aprendiz na sua totalidade e considera aprendizagem significativa aquela que é centrada e estimulada pelo relacionamento entre o aluno e o facilitador da aprendizagem.

No entanto, para que a relação pedagógica seja eficiente é necessário que ocorra mediante processos facilitadores de comunicação, através da interação entre os indivíduos envolvidos nessa relação, indo além dos conteúdos programáticos e das imposições normativas dos sistemas de educativos.

O principal representante dessa abordagem é Carl Rogers. Segundo seu pensamento, a motivação e o interesse são essenciais para o aprendizado bem sucedido. Ele  classifica o aprendizado de duas formas: Cognitivo e Experimental.

Para Rogers, o aprendizado Cognitivo é algo sem sentido para o aprendiz, visto que ele é apenas obrigado a aprender alguma coisa porque faz parte do currículo, não conseguindo enxergar nenhuma utilidade prática no estudo. Já o aprendizado Experimental é defendido como aquele que tem sentido bem definido para o aprendiz e ele aprende com o objetivo de executar uma tarefa específica, sendo um tipo de conhecimento que pode ser diretamente aplicável.

Nesse sentido, o aprendizado experimental é defendido por Rogers como aquele que, realmente, favorece o desenvolvimento pessoal, sendo o professor e o aluno co-responsáveis pela aprendizagem. O professor é visto como um facilitador da aprendizagem, o aluno participa do processo de aprendizado e tem controle sobre sua natureza e direção.

Dessa forma, nessa abordagem a auto-avaliação apresenta-se como o principal método de avaliar o progresso ou sucesso da aprendizagem.  

Fonte: http://mariajprn.blogspot.com.br/2011/07/abordagens-teoricas-da-aprendizagem.html

O PAPEL DO SUPERVISOR NO CONTEXTO ATUAL


A complexidade do quadro educacional atual aponta como objetivos educacionais urgentes, a formação integral do aluno e a melhoria na qualidade da educação. Novos desafios surgem quase que cotidianamente no contexto escolar, o que requer constantes reflexões, sobretudo, acerca do papel do Supervisor Escolar em todo esse processo.
Historicamente, o trabalho do supervisor esteve ligado ao controle, à inspeção ou ao repasse de técnicas aos professores. Contudo, no contexto atual, o Supervisor tem um papel político, pedagógico e de liderança no espaço escolar, devendo ser um constante pesquisador e articulador de todas as esferas que envolvem o processo de ensino-aprendizagem, de modo a assegurar a qualidade na educação.
Nesse sentido, uma supervisão escolar eficiente será àquela comprometida com o trabalho institucional coletivo. Desse modo, em linhas gerais, um bom supervisor deve apresentar em seu perfil, características como: organização, dinamismo e comprometimento em seu trabalho; boas relações interpessoais; bom suporte teórico-metodológico, para acompanhar eficazmente à prática pedagógica institucional; disponibilidade para ouvir os anseios e angustias da sua equipe de trabalho e do alunado de forma geral; conhecimento acerca da administração escolar, entre outras.
Quanto ao seu papel político, ele é responsável em promover a leitura de sociedade e de mundo. Dessa forma, sua prática deve contribuir para a atuação e responsabilidade de toda a comunidade educativa, tanto em relação à  construção de conhecimentos, quanto  na busca da transformação da realidade social.    
No que diz respeito ao seu papel pedagógico, ele é encarregado de oferecer assessoramento teórico-metodológico a professores e diante dos problemas educacionais cotidianos, oportunizar momentos de reflexões teórico-prática, articulando e coordenando discussões relacionadas ao ensino-aprendizagem, filosofia e política da escola, dentre outras.
No que se refere ao seu papel de liderança, ele é responsável por conduzir os professores em seu caminhar pedagógico. Assim, deve apresentar inovação, organização, ousadia, criatividade, saber técnico e compromisso, de forma a atender as expectativas de sua equipe de trabalho.
Diante do exposto, vê-se que o papel do supervisor escolar é de fundamental importância na instituição educativa, ao passo que oportuniza a formação, integração e o fortalecimento de diferentes segmentos que fazem à escola, articulando seu projeto educativo.
Nessa perspectiva, pensamos que a escola como espaço social que se encarrega de formar integralmente cidadãos agentes de transformação social, só poderá apresentar uma boa qualidade na educação se houver uma harmoniosa articulação de objetivos entre todos os segmentos que compõem a escola. Nesse sentido, uma ação supervisora que busque a integração e tenha um olhar atento e diferenciado diante da realidade institucional, será capaz de atender expectativas e desafios educacionais.
Articular a garantia de qualidade na educação. Eis aí, o verdadeiro papel do Supervisor Escolar.
Referências:
FERREIRA (in: http:://WWW.webartigos.com.artickles/2377/2 Supervisatildeo-Escola-Novos-Desafios. Acesso em 05/07/2010).